Tributação de Remessas Postais Internacionais – Tudo o que você precisa saber

Com o aumento e a popularização da importação via sites de varejo chinês, como Aliexpress e a Banggood, muitas pessoas ainda se perguntam como funciona a tributação de remessas postais internacionais. Este artigo tem como objetivo detalhar e esclarecer um pouco mais sobre o assunto.

Antes de mais nada se faz necessário entender o que é uma remessa internacional e os regimes de tributação aplicados sobre elas. A seguir, será detalhado um pouco melhor sobre o assunto.

O que é uma Remessa Internacional?

Remessa internacional é todo aquele bem postado em um país estrangeiro com destino ao Brasil, feito via serviço postal (popularmente chamado de Correios) ou Courrier (DHL, UPS, Fedex). Também é considerada remessa internacional objetos esquecidos e bens provenientes de envio sem custo do exterior, com destino ao Brasil.

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Como são tributadas as Remessas Internacionais?

Os tributos que incidem sobre as remessas internacionais podem ser separados dois tipos

  • Regime de Tributação Simplificada (RTS) para os impostos federais;
  • ICMS, PIS e COFINS conforme legislação de cada estado da federação.

As Remessas Internacionais são tributadas com base no Regime de Tributação Simplificada (RTS). Nesse regime, é permitido o pagamento do Imposto de Importação mediante aplicação da alíquota única de 60%. O limite de valor para utilização do RTS é de US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda. É importante notar que, embora os valores do frete e do seguro integrem o valor tributável dos bens (sobre o qual será aplicada a alíquota de 60%), estes não devem ser considerados para fins de cálculo do limite citado.

As compras efetuadas em sites internacionais, estão sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme legislação de cada unidade da federação, cabendo sua cobrança aos Correios (ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) ou às empresas de courier. Quando os Correios é o responsável pela entrega, a cobrança de ICMS só é feita nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Para os demais estados da federação não é cobrado qualquer imposto além do imposto federal.

Além dos impostos, vale salientar que os Correios e as empresas de courier também cobram do destinatário outras tarifas, como custos do despacho alfandegário, por exemplo, os quais fazem parte da transação privada entre o consumidor e o operador logístico (ECT ou courier). Atualmente, os Correios cobram a taxa de R$ 15 a título de “Despacho Postal”. O despacho postal só é aplicada as encomendas internacionais não prioritárias. Para saber mais sobre isso, leia sobre os tipos e prazos de encomendas internacionais.

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Encomendas até 100 Dólares não serão tributadas: Mito ou verdade?

Muitas pessoas utilizam o argumento de “se o produto custar menos de 100 dólares, pode comprar tranquilo que não será taxado”. Mas na verdade não é bem assim. De fato, ao observar a legislação brasileira, podemos adotar duas abordagens distintas sobre o fato. A primeira delas é levar em consideração o Decreto Lei 1804, que menciona o fato de remessas postais com valor inferior a 100 dólares estarem isentas de tributos de importação. Porém o mesmo não tem sido utilizado como base para a tributação já que existem entendimentos em tribunais superiores que indicam que 100 dólares é o teto para isenção de tributação, cabendo ao fiscal aduaneiro decidir sobre a aplicação ou não deste teto. No site do STJ tem uma matéria explicando detalhadamente a decisão (de 2019) e link para o Acordão.
Dito isso, o que ficará valendo, na prática, é portaria MF  Nº 156, que trata justamente da tributação de remessas postais pelo regime de tributação simplificada.

O que fala a portaria?

Inicialmente a portaria tratava de isenção de impostos para produtos importados, deixando claro que o remetente deveria ser uma pessoas física. Diversas lojas internacionais utilizavam desta argumentação para enviar pacotes identificados como pessoa física, sem qualquer menção comercial (algumas chegavam a marcar a encomenda como presente), na expectativa de que a receita federal não tributasse a encomenda. Porém, no dia 15 de abril de 2020, a portaria sofreu uma alteração. Nela, fica determinado que os bens que integrem Remessa Postal Internacional (feitas, portanto pelos Correios) no valor de até US$ 50,00 possuem isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. E a Receita Federal ainda complementa que, para tal isenção ocorrer, não deve ficar estabelecido qualquer relação comercial entre as partes. Essa mudança, em tese, afetaria diretamente a relação de consumo entre lojas e consumidores brasileiros.

O leão é associado ao Imposto de Renda desde 1979
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Sendo assim, encomendas oriundas de sites internacionais, mesmo que com valores menores que 50 dólares, não são automaticamente isentas de tributação por parte da Receita Federal. Assim, toda e qualquer encomenda internacional enviada para o Brasil pode sofrer tributação caso comprovada relação comercial entre as partes.

Porque eu não fui taxado?

Existem várias teorias acerca do regime de tributação simplificada adotado no Brasil e a maneira como é feita a tributação das encomendas no Centros Internacionais de desembaraço aduaneiro(CEINT). A teoria que tem mais peso é que o grande volume de encomendas obriga a Receita Federal a fazer o processo de tributação de forma automatizada, baseada em inteligência artificial e análise de risco. Estima-se que, por semana, mais de 200 mil itens passem pelo controle alfandegário do principal CEINT Brasileiro (localizado em Pinhais, PR, região metropolitana de Curitiba). Portanto, o exercício de tributação pode ser atribuído a esse processo de amostragem. Tal procedimento também pode explicar o fato de alguns itens ficarem retidos por dias no CEINT enquanto outros são liberados quase que instantaneamente.

Declaração de Conteúdo / Valores

Partindo do principio apresentado acima de que a tributação é feita por amostragem, a declaração de conteúdo bem como valores exibidos no pacote acabam sendo elementos secundários no processo. Explicando, se o pacote não for fruto de fiscalização amostral, dificilmente o que tá escrito no pacote será levado em consideração. Por outro lado, em caso de fiscalização, o que for declarado pode ser utilizado ou não como base para tributação da Receita Federal. É bom sempre lembrar que o fiscal tem prerrogativa de atribuir valor a qualquer mercadoria a ser fiscalizada, desde que a atribuição deste valor seja feita de forma fundamentada, baseada no valor médio de mercado do item.

Produtos isentos e dispensados de tributação

  • Livros, revistas, jornais e afins, além do papel destinado a produzi-los;
  • Medicamentos destinados a pessoa física, mediante comprovação por receita médica;
  • Amostras de tecidos e materiais ou escalas de cor, sem valor comercial;
  • Produtos médico hospitalares provenientes de comprovada doação (Portaria do Ministério da Economia nº 194).

Minha mercadoria pode ser apreendida ou proibida pela Receita Federal?

Sim, existem casos em que a mercadoria internacional pode ser barrada. Como afirmado anteriormente, o processo de fiscalização é feito de forma automatizada, baseado em análise de risco. Sendo assim, caso seu produto seja caracterizado como proibido, o mesmo poderá ser retido ou enviado para um órgão regulamentador competente para análise de destinação. A lista de produtos cuja importação é proibida pode ser visto abaixo:

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos falsificados e/ou pirateados;
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.
Pessoas minúsculas em pé perto de ilustração plana isolada de gesto proibido. Vetor grátis
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Além dos produtos proibidos, alguns itens podem ser sujeitos a análise de agências reguladoras. A lista de produtos que tem sua importação restrita e estão sujeitos a análise por órgãos reguladores pode ser vista aqui.

Outros detalhes a serem considerados.

É vedada a importação de produtos por pessoas físicas com finalidade comercial: A legislação atual brasileira não permite que pessoa física realize importação de mercadorias via Regime de Tributação Simplificada. Caso a compra, pela sua quantidade, frequência, natureza ou variedade permita presumir que a operação foi realizada com finalidade comercial e/ou industrial, a Receita Federal poderá reter o pedido até que seja comprovado que o mesmo é para uso próprio e/ou não comercial ou que a condição seja regularizada de forma a serem recolhidos todos os impostos de forma compatível com o tipo de operação realizada. As importações de itens para fins comerciais, segundo a legislação vigente, deverão ser feitas via Importa Fácil.

O Regime de Tributação Simplificado só se aplica a encomendas cuja operação logística é de responsabilidade dos Correios. Para operadoras privadas existem uma série de impostos e encargos que poderão ser recolhidos / cobrados por essas empresas. Vale ficar atento as esses impostos antes de contratar uma modalidade privada de envio.

Condições para obter isenção do Imposto de Importação em Remessa Internacional

Tendo em vista toda as explicações e exigências acima, são as seguintes as condições para a obtenção da isenção do Imposto de Importação:

  1. Valor da remessa até US$ 50,00
  2. Envio deve ser via Remessa Postal Internacional, ou seja, pelos Correios
  3. Remetente e destinatário têm que ser pessoas físicas
  4. Não pode configurar operação comercial, ou seja, qualquer compra, efetuada em qualquer site, inclusive o AliExpress, não possui isenção do Imposto de Importação.
Esperamos ter esclarecido as principais questões relacionadas a tributação de encomendas internacionais. Fiquem de olho no blog e deixem os comentários acerca do artigo, e sugestões para próximas pautas.
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